quinta-feira, 8 de novembro de 2007

REGULAMENTO DO CONCURSO ESCOLHA DAS SOBERANAS DE VERA CRUZ - EDIÇÃO 200/2008

CONCURSO SOBERANAS DO MUNICÍPIO
EDIÇÃO 2007/2008

REGULAMENTO:

I – DO CONCURSO

Art. 1º
Serão abertas inscrições para a escolha das soberanas do município de Vera Cruz, sendo 1 (uma) Rainha e 2 (duas) Princesas.

Art. 2º
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, através de Portaria, nomeará uma Comissão Organizadora, a qual subordinada ao Departamento Municipal de Turismo, será responsável por todos os detalhes relacionados às etapas e realização da escolha das Soberanas do Município de Vera Cruz.

Art. 3º
O concurso acontecerá com a realização de 3 (três) escolhas seletivas classificatórias por região, sendo Região Norte, Região Sul e Região Centro (Zona Urbana), para o Concurso Final.

§ - A Região Norte é composta pelas seguintes localidades: Ponte Andréas, Linha Andréas, Dona Josefa, Alto Dona Josefa, Entrada Ferraz, Ferraz, Alto Ferraz, São Jacó, São João, Linha Floresta, Rincão da Serra, Linha Fundinho.
A Região Sul é composta pelas seguintes localidades: Vila Triângulo, Linha Capão, Linha Henrique D’Ávila, Linha Mato Alto, Coxilha Mandelli, Linha Tapera, Entre Rios, Linha Sítio, Linha Dois de Dezembro, Linha Alta e Vila Progresso.
As localidades e bairros que compõem a Zona Urbana são definidas de acordo com a marcação oficial do perímetro urbano do Município.

Art. 4º
O concurso classificatório somente será realizado com, no mínimo, 5 (cinco) candidatas inscritas, havendo menos, as mesmas poderão participar em uma das outras seletivas.

Art. 5°
Na fase inicial (classificatória) serão escolhidas pela Comissão Julgadora 1 (uma) candidata por cada duas concorrentes e uma por fração.

§ - Se após as três etapas classificatórias, sendo seguidos os critérios do art. 5º, forem selecionadas menos de 12 (doze) candidatas para a fase final, então serão escolhidas para a final as próximas concorrentes de cada região com a melhor pontuação na grade classificatória. Assim, o Concurso Final deverá ter 12 (doze) ou mais candidatas.

Art. 6°
As classificatórias serão organizadas por entidades que irão inscrever candidatas, nas suas respectivas regiões e em ginásios municipais definidos em comum acordo entre as entidades, em parceria com o Departamento de Turismo do Município.

Art. 7º
O Concurso Final, que classificará as Soberanas (Rainha e Princesas) será organizado pela Prefeitura Municipal de Vera Cruz, tendo como local, em primeira opção, o Ginásio do Parque de Eventos e, como segunda opção, o Ginásio do Clube Cultural e Esportivo Vera Cruz.

Art. 8º
As fases seletivas classificatórias serão realizadas no dia 7 de dezembro de 2007, na Região Centro, no Ginásio do Clube Cultural e Esportivo Vera Cruz ou no Ginásio Municipal do Parque de Eventos; no dia 18 de janeiro de 2008, na Região Sul, no Ginásio Municipal Leonel de Moura Brizolla de Entre Rios ou no Ginásio Municipal de Linha Dois de Dezembro e no dia 22 de fevereiro de 2008, na Região Norte, no Ginásio Municipal de Entrada Ferraz ou no Ginásio da Comunidade Evangélica de Linha Andréas. E o Concurso Final será realizado no dia 28 de março de 2008, tendo como local o Ginásio Municipal do Parque de Eventos ou o Ginásio do Clube Cultural e Esportivo Vera Cruz.

Art. 9º
A Comissão Julgadora que escolherá as candidatas, a princípio, será diferente para as fases seletivas classificatórias. E para o Concurso Final será nomeada nova Comissão Julgadora, relacionada à área de beleza e eventos.



II – DA PARTICIPAÇÃO

Art. 10
Poderão participar do concurso candidatas com idade de 15 (quinze) a 24 (vinte e quatro) anos completos até a data do Concurso Final

Art. 11
A Candidata deve ser solteira, não ter filhos e estar disponível para a Prefeitura Municipal em suas promoções, representando o Município quando convidada. Para tanto, já no ato da inscrição deverá assinar um Termo de Compromisso.

Art. 12
A candidata deve ter naturalidade brasileira, residindo no Município há, no mínimo, 1 (um) ano e não ter outro título de beleza a nível municipal.

Art. 13
Somente poderão participar do Concurso candidatas com escolaridade mínima de Ensino Fundamental completo até a realização do Concurso Final.

Art. 14
A candidata deverá saber divulgar o Município, apresentando conhecimentos gerais e sobre aspectos culturais locais que deverão ser expostos aos jurados durante coquetel de avaliação.

Art. 15
Para a inscrição no Concurso, a candidata deverá ter disponibilidade de horário para possíveis atividades preparatórias (ensaios) antes do Concurso. A Comissão Organizadora realizará antes do Concurso um ensaio geral com todas as candidatas, em data a ser marcada.




Art. 16
Cada candidata terá direito a uma mesa no dia do Concurso, próxima à passarela.

Art. 17
As candidatas selecionadas nas etapas classificatórias serão consideradas inscritas para o Concurso Final, o qual definirá a Rainha e Princesas do Município de Vera Cruz.

Art. 18
Somente poderão participar do Concurso Final as candidatas que forem escolhidas nas etapas seletivas classificatórias. Em caso de desistência por motivo justificado, a candidata poderá ser substituída por candidata, da respectiva região, que na seqüência tiver a melhor nota de avaliação pelos jurados.

Art. 19
Nas etapas seletivas classificatórias (por Região), as candidatas deverão apresentar-se usando traje típico que será fornecido pela Prefeitura Municipal, sendo os calçados, cabeleireiro e maquiagem por conta de cada candidata, a qual receberá como ajuda de custo 40% da venda antecipada de ingressos, enquanto que no Concurso Final as candidatas deverão apresentar-se usando traje social que será adquirido pela candidata, sendo que a mesma poderá utilizar 50% do valor da venda de ingressos antecipados para adquirir seu traje e despesas com cabeleireiro e maquiagem.

Art. 20
A avaliação das candidatas pelo corpo de jurados, nas etapas seletivas classificatórias, observará aspectos de nível cultural, beleza, simpatia, elegância e desempenho em desfile na passarela. No Concurso Final, além destes, serão avaliados também aspectos de desempenho em teste de vídeo e fotogenia.

Art. 21
A nota mínima para cada quesito a ser avaliado na ficha oficial de avaliação pelo corpo de jurados será de 5 (cinco) pontos e a máxima de 10 (dez) pontos.



III – DAS INSCRIÇÕES

Art. 22
As inscrições para o Concurso Soberanas do Município de Vera Cruz – Edição 2007/2008 – (etapas seletivas classificatórias) estarão abertas a partir do dia 15 de outubro de 2007.

Art. 23
As inscrições devem ser realizadas com a Assessora de Imprensa da Prefeitura Municipal de Vera Cruz, Sra. Jaqueline de Lara Gomes, integrante da Comissão Organizadora.

Art. 24
O prazo para as inscrições das candidatas nas fases seletivas classificatórias encerra no dia 28 de novembro de 2007 para a Região Centro. Para a Região Sul as inscrições encerram no dia 11 de janeiro de 2008. E para a classificatória da Região Norte o término das inscrições será no dia 15 de fevereiro de 2008.



Art. 25
As candidatas deverão ser indicadas por Clubes, Entidades, Empresas ou Associações cadastradas no Município, sendo que cada entidade poderá indicar no máximo 2 (duas) candidatas para a etapa seletiva classificatória. No Concurso Final, a candidata selecionada representará sua entidade e a Região em que foi escolhida.

Art. 26
No ato da inscrição as candidatas para a escolha das Soberanas do Município deverão estar cientes de que, caso sejam eleitas, terão o compromisso e a responsabilidade de representar o Município nos mais variados eventos.

Art. 27
Para efetuar a inscrição são indispensáveis os seguintes critérios:
a) Preencher corretamente a ficha de inscrição com todos os dados completos;
b) Comprovação da idade mediante apresentação de documento (cópia), que deverá ficar anexada à ficha de inscrição;
c) Apresentar na ficha de inscrição 1 (uma) foto colorida 13cm x 18cm e 1 (uma) foto 3cm x 4cm.

Art. 28
Em caso de contrato de trabalho, a candidata selecionada na etapa classificatória deverá apresentar declaração do empregador, consentindo a sua liberação a fim de cumprir os compromissos assumidos neste Regulamento, o mesmo aplica-se a candidatas estudantes. Em caso de candidata menor de 18 anos, esta deverá ter autorização dos pais ou responsável.

Art. 29
A inscrição somente será considerada efetiva quando atendidos todos os itens deste Regulamento.


IV – DA PREMIAÇÃO

Art. 30
Nas etapas seletivas classificatórias (por Região) as candidatas selecionadas receberão como premiação 1 (um) anel.

Art. 31
No Concurso Final, a Rainha e as 2 (duas) Princesas receberão como premiação um conjunto, composto por colar, brincos e pulseira. A Rainha ainda receberá um telefone celular, gentileza da Mega Cell Celulares.

Art. 32
A melhor torcida, tanto nas 3 (três) escolhas seletivas classificatórias, como no Concurso Final, receberá uma premiação surpresa.


V – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33
Á Comissão Organizadora do Concurso (em todas as suas etapas) caberá resolver os casos omissos neste Regulamento.

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